quinta-feira, 23 de outubro de 2008

ROSINHA NA LISTA POR IMPROBIDADE

| INVESTIGAÇÃO > Fantasma dos terceirizados |


Motivo de polêmicas e ações judiciais em Campos, desde a eleição de 2004, a terceirização de pessoal tem seu correspondente, também, no governo do Estado, durante a gestão da ex-governadora e candidata a prefeita Rosinha Garotinho (PMDB). Ela responde por processo de improbidade administrativa, em face de denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) de irregularidades em contratações de terceirizados, com desvio de função e super-salários de até R$ 4.615, pagos a assessor administrativo contratado, contra o piso de R$ 400 para efetivados, com comprovação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A ação foi aceita pelo juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 2ª Vara de Fazenda Pública, no Rio, em janeiro, “por vislumbrar indícios suficientes da existência do ato de improbidade com relação a todos réus”. O juiz enviou, em agosto, à 2ª Vara Cível de Campos carta precatória para que Rosinha seja citada. No último dia 19 de setembro, o documento foi encaminhado ao oficial de Justiça para que fosse cumprido.

Caso sejam comprovadas as irregularidades, o Ministério Público pede, entre outras coisas, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e condenação dos agentes públicos ao ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público.

A Ação Civil Pública movida pelo MP baseia-se no inquérito civil 546 e no procedimento preparatório 2464. São investigados nove réus sobre o agenciamento irregular de mão-de-obra terceirizada através do Núcleo Superior de Estudos Governamentais (Nuseg) órgão da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) — os ex-presidentes do Iperj, Rose Mary Gomes de Souza e Luciano Bandeira de Tolla; a ex-reitora da Uerj Nilcéa Freire, o reitor da Uerj, Nival Nunes de Almeida, a ex-diretora do Nuseg, Solange de Oliveira Souto, o diretor do Nuseg Gustavo Bayer, o ex-chefe de gabinete Francesco Conte, a ex-governadora Rosinha Garotinho, a própria Uerj e o Iperj. A ação contra Francesco Conte não foi aceita.

Ao aceitar a ação, o juiz Afonso Henrique lembrou que o país está “muito mal colocado” no ranking internacional dos países onde há corrupção: “Precisamos, portanto, nos esforçar, cada vez mais, para eliminar a corrupção da administração pública. Ora, o meio que me parece mais eficiente é justamente o de dar a máxima eficácia à Lei de Improbidade”, destacou. Em outro trecho ressalta: “a presente ação civil de improbidade deve prosseguir para se perquirir se, mais uma vez, o dinheiro público foi consumido com atos de motivação imoral e ilegal, se a finalidade colimada está dissociada do interesse público que de nortear a conduta do administrador, o qual não é senhor dos bens que administra”.

Defesa — A advogada de Rosinha, Rosely Pessanha, embora esteja cuidando apenas da questão eleitoral, falou genericamente sobre o assunto, explicando que tem havido um excesso por parte do MP, TCE e TJ nas ações de improbidade: “Têm acontecido de maneira corriqueira e todos os administradores públicos têm passado por isso. Não tem havido critérios para este tipo de ação. E um absurdo”, frisou a advogada.

| PARA CONTRATADOS |

SALÁRIOS COM VALORES ATÉ 862% MAIORES

O MPE destacou na ação comparações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) entre a remuneração dos prestadores de serviço e os funcionários concursados. Algumas diferenças chegavam a 862%, como, por exemplo, os salários de analistas de sistemas no valor de R$ 3.846 contra um servidor efetivo que, à época, recebia R$ 400. Um contador terceirizado tinha salário de R$ 1.478 contra os mesmos R$ 400 do efetivo — uma diferença de 270%.

“Além disso, verifica-se que os contratos e convênios celebrados pela Uerj/Nuseg estavam habitualmente sujeitos a aditamentos e renovações, frequentemente associadas a ampliações na composição ou aumento na remuneração do ‘corpo técnico’ (ou seja, da mão-de-obra fornecida pelo Nuseg), sem indicação de qualquer justificativa quanto aos motivos das alterações introduzidas na composição dos custos do ‘serviço’ contratado”, dizem os promotores na ação.

Na síntese das imputações, o MPE diz que a atuação do Iperj — Instituto de Previdência do Estado do Rio — e do Nuseg foi “permeada de atos de improbidade administrativa”, entre eles violação ao princípio da legalidade, em face da ilicitude do objeto contratado (fornecimento de mão-de-obra), e lesão ao erário público pela contratação do Nuseg sem realização de pesquisas de preços e pagamento aos prestadores através do Nuseg com remuneração superior à paga aos servidores públicos que desempenhavam idênticas funções.

| Denúncia |

CONTRATAÇÕES REALIZADAS COM VÁRIAS DENOMINAÇÕES

Na ação, fala-se das contratações irregulares, realizadas a título de “Protocolo de Intenções”, “Convênios” ou “Contratos”. Segundo o MPE, a Nuseg intermediava mão-de-obra, algumas vezes com dispensa de licitação. O MPE citou, ainda, relatórios de inspeções especiais realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ainda segundo o MPE, embora os instrumentos contratuais descrevam o “objeto da avença” entre Nuseg e o ente público como uma prestação de serviços, “tal denominação somente dissimula a verdadeira natureza do contrato”, que teria como objetivo a intermediação de mão-de-obras. O MP ainda esclarece a diferença entre as duas modalidades: a prestação de serviços poderia constituir uma modalidade lícita de terceirização, já a segunda “constitui uma prática vedada pelo ordenamento jurídico pátrio”, por desconfigurar o vínculo empregatício.

A ação foi assinada por sete promotores e encaminhada à Justiça em 3 de abril de 2007. A ação foi aceita em janeiro deste ano e, em agosto, enviada a Campos para que fosse cumprida a carta precatória. Em razão da greve dos serventuários, não há informações no Fórum se a citação foi cumprida.

Na decisão do juiz, ele extrai Francesco Conte como réu da ação, explicando que ele deu um parecer sobre duas contratações, mas, diz o juiz, o parecer não constitui ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que teria por objetivo informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem firmadas, na hipótese vertente, pela então Governadora do Estado — Rosinha Garotinho.

Já houve recurso de Rosinha no Tribunal de Justiça e, em 25 de agosto último, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não foi apreciado.

Publicada no dia 23-10-2008 NA FOLHA DA MANHÃ

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