quarta-feira, 19 de agosto de 2009

STJ garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado, a contratação do candidato aprovado deverá ser feita.

O presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.

Falando em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos destacou que, antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.

FONTE: http://www.fmanha.com.br/#1243882178/1250597953

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

QUE DESGOVERNO RUIM HEIM!!

A ESPOSA DO GAROTINHO, ESTÁ CONSEGUINDO SER PIOR DO QUE O ALEXANDRE MOCAIBER, DE JANEIRO ATÉ AGOSTO ELA LIMITOU-SE A TAPAR BURACOS DE ALGUMAS RUAS, QUANDO DEVERIA USAR OS MILHÕES DE ROYALTIES PARA TIRAR O ASFALTO VELHO E COLOCAR ASFALTO NOVO EM TODAS AS RUAS DA CIDADE. ELA ESTÁ CONSEGUINDO SER UMA UNAMIDADE, ATÉ QUEM VOTOU NELA DIZ QUE SE ARREPENDEU. E O PIOR AINDA TEM MAIS TRÊS ANOS.